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É direito fundamental da criança, desde seu nascimento, ser respeitada, preservada e educada conforme sua identidade biológica de sexo. Os costumes sociais que reforçam a identidade biológica de sexo da criança como nome, roupas, brinquedos, entre outros, decorrem deste direito. O combate a preconceitos ou discriminação injusta não pode servir de pretexto para a violação de direitos da criança.